Doação, Falando Sobre o Futuro do Seu Patrimônio

Doação, Falando Sobre o Futuro do Seu Patrimônio

Por Wellington Bastos Barreto

Em seu artigo do mês passado, “Generosidade & Planejamento Fiscal”, Saulo Gouveia – Consultor de Finanças Pessoal e Organizacional, conta que “o homem mais rico do mundo Warren Buffett doou em vida 85% de sua fortuna para a fundação Bill & Melinda Gates, que financia escolas públicas e pesquisas para a cura de doenças e ainda que o Bill Gates é um doador de bilhões para a mesma fundação. Ele diz que “acredita na filosofia de que um milionário deve deixar a seus filhos o suficiente para que eles façam qualquer coisa, mas não o suficiente para que eles não precisem fazer nada”. Porém, não vá pensando que se tratam de pessoas infinitamente bondosas. O motivo de tanta generosidade dos americanos não é somente amorosidade. É na verdade, planejamento fiscal de suas fortunas. Lá existe um imposto sobre a transmissão de grandes heranças que pode atingir até 50% do montante a ser repassado para os herdeiros”. Então para eles é melhor criar fundações com objetivos sociais e colocar os filhos para comandá-las, do que transferir o patrimônio diretamente a eles. Abatendo inclusive imposto de renda de boa parte do dinheiro investido em causas sociais.

Será que o Brasil não seguirá esse mesmo caminho?

Nos últimos dias os grandes jornais nacionais divulgaram insistentemente a possibilidade de o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) ser elevado.

Aqui, o imposto de herança é um dos menores do mundo. A majoração do limite

atual de 8%, a cargo do Senado, somente poderá gerar efeito se alterarem a lei estadual no ano anterior ao da cobrança. Brasileiro é gato escaldado por leis sancionadas na calada da noite. Diante dos rumores, as Famílias Empresárias deverão analisar com carinho a utilização de um planejamento sucessório, que garanta a atual alíquota do imposto sobre herança. Certamente sem preocupar-se apenas com o ITCMD, mas principalmente em manter os benefícios do patrimônio, reservando consigo o usufruto vitalício, principalmente de preservação de seus direitos políticos e econômicos não dependendo de filhos nas deliberações ou atos que exijam unanimidade. Assim sendo, o processo de sucessão poderá ser conduzido pelo próprio fundador, na sua condição de chefe e orientador da família. Isto poderá permitir que uma nova administração empresarial seja ensaiada, com a possibilidade, inclusive, de se perceber, em vida, que alguém de quem se esperava capacidade de gestão, não a tem. Dando espaço e tempo para que uma nova pessoa possa ser treinada e um outro gestor contratado. A falta do fundador que um dia certamente ocorrerá, vai causar danos sentimentais e não danos materiais.